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Salário Mínimo
Alíquotas para Contribuição ao INSS

 

 

Tabela de Salário Mínimo

Mês
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Janeiro
415,00
 510,00
 
 
 
 
 
Fevereiro
465,00
 
 
 
 
 
 
Março
 465,00
 
 
 
 
 
 
Abril
465,00
 
 
 
 
 
 
Maio
465,00
 
 
 
 
 
 
Junho
465,00
 
 
 
 
 
 
Julho
465,00
 
 
 
 
 
 
Agosto
465,00
 
 
 
 
 
 
Setembro
465,00
 
 
 
 
 
 
Outubro
465,00
 
 
 
 
 
 
Novembro
465,00
 
 
 
 
 
 
Dezembro
465,00
 
 
 
 
 
 

 

Mês
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Janeiro
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00 
380,00
Fevereiro
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
Março
180,00
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
415,00
Abril
200,00
240,00
240,00
260,00
350,00
380,00
415,00
Maio
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Junho
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Julho
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Agosto
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Setembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Outubro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Novembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00
Dezembro
200,00
240,00
260,00
300,00
350,00
380,00
415,00

 

Mês
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Janeiro
70,00
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
Fevereiro
70,00
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
Março
70,00
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
Abril
70,00
100,00
112,00
120,00
130,00
150,00
180,00
Maio
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Junho
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Julho
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Agosto
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Setembro
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Outubro
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Novembro
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00
Dezembro
100,00
112,00
120,00
130,00
136,00
151,00
180,00

 

 

 

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de:


Janeiro de 2010

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 1.040,22
8 %
de R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70
9 %
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40
11 %

Fonte: Portaria nº 333 - DOU 30/06/2010

 

Fevereiro de 2009

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 965,67
8 %

de 965,68 até 1.609,45

9 %

de 1.609,46 até 3.218,90

11 %

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 48, de 12.02.2009

 

Março de 2008

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
de 0,01 até 911,70
8 %

de 911,71 até 1.519,50

9 %

de 1.519,51 até 3.038,99

11 %

Fonte: Portaria MPS/MF nº 77, de 11 de Março de 2008

 

Abril de 2007

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
de 0,01 até 868,29
7,65 %
de 868,30 até 1.140,00
8,65 %
de 1.140,01 até 1.447,14
9,00 %
de 1.447,15 até 2.894,28
11,00 %

Fonte: Portaria nº 142/2007

 

Agosto de 2006

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até 840,55
7,65 %
de 840,56 até 1.050,00
8,65 %
de 1.050,01 até 1.400,91
9,00 %
de 1.400,92 até 2.801,82
11,00 %

Fonte: Portaria MPS n° 342/06


Abril de 2006

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 840,47
7,65* %
de R$ 840,48 até R$ 1.050,00
8,65* %
de R$ 1.050,01 até R$ 1.400,77
9,00 %
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56
11,00 %

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

Maio de 2005

Salário de contribuição
(R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
(%)
até R$ 800,45
7,65 %
de R$ 800.46 até R$ 900,00
8,65 %
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07
9,00 %
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15
11,00 %

Fonte: AgPrev - Agência de Notícias da Previdência Social



 

Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.

 

   
   
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