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Produtos com substituição tributária
no estado de São Paulo:
bebidas alcoólicas
bebidas isotônicas e energéticos
cigarro
cimento
combustíveis
derivados do petróleo
frutas (maçã, pera, amêndoa, avelã, castanha e nozes) que não tiver sofrido qualquer processo de industrialização
medicamentos
óleo lubrificante
pneu
produtos de perfumaria e higiene pessoal
refrigerante,
cerveja, chope, água
sorvete e os acessórios que os empreguem
tintas, vernizes
e outros produtos da indústria química
veículos
automotores novos
A partir de 01/04/2008 os seguintes produtos também foram inseridos:
autopeças
lâmpadas elétricas
papel
pilhas e baterias
produtos de limpeza
produtos fonográficos
ração animal
A partir de 01/05/2008 os seguintes produtos também foram inseridos:
materiais de
construção e congêneres
produtos alimentícios
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