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Produtos com substituição tributária no estado de São Paulo:

bebidas alcoólicas
bebidas isotônicas e energéticos
cigarro
cimento
combustíveis derivados do petróleo
frutas (maçã, pera, amêndoa, avelã, castanha e nozes) que não tiver sofrido qualquer processo de industrialização
medicamentos
óleo lubrificante
pneu
produtos de perfumaria e higiene pessoal
refrigerante, cerveja, chope, água
sorvete e os acessórios que os empreguem
tintas,  vernizes  e  outros   produtos  da  indústria  química
veículos automotores novos


A partir de 01/04/2008 os seguintes produtos também foram inseridos:

autopeças
lâmpadas elétricas
papel
pilhas e baterias
produtos de limpeza
produtos fonográficos
ração animal

A partir de 01/05/2008 os seguintes produtos também foram inseridos:
materiais de construção e congêneres
produtos alimentícios

 

   
   
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