O código da situação tributária
será composto de três dígitos, onde o 1° dígito
indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos
dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da mercadoria |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação direta |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
Tabela B - Tributação
pelo ICMS |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança
do ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo
e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
Suponhamos que a empresa industrial "X"
tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria
e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração,
o preenchimento do quadro "Dados do Produto".