|
|
|
|
|
|
N=Novo |
Novos |
Antigos |
GRUPO 1 |
GRUPO 2 |
GRUPO 3 |
GRUPO
1 |
GRUPO
2 |
GRUPO
3 |
. |
|
|
|
|
|
1.100 |
2.100 |
3.100 |
1.10 |
2.10 |
3.10 |
* COMPRAS PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS * |
. |
|
|
|
|
|
1.101 |
2.101 |
3.101 |
1.11 |
2.11 |
3.11 |
- Compra
para industrialização
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização.
- Também serão classificadas neste código as entradas
de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
. |
|
|
|
|
|
1.102 |
2.102 |
3.102 |
1.12 |
2.12 |
3.12 |
- Compra
para comercialização
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas.
- Também serão classificadas neste código as entradas
de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas
de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. |
. |
|
|
|
|
|
1.111 |
2.111 |
|
N |
N |
|
- Compra
para industrialização de mercadoria recebida
anteriormente em consignação industrial
- Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias
a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas
anteriormente a título de consignação industrial. |
| . |
|
|
|
|
|
1.113 |
2.113 |
|
N |
N |
|
- Compra para comercialização,
de mercadoria recebida anteriormente em consignação
mercantil
- Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias
recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil. |
| . |
|
|
|
|
|
1.116 |
2.116 |
|
N |
N |
|
- Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, quando da
entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido
classificada no código "1.922/2.922 – Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro". |
| . |
|
|
|
|
|
1.117 |
2.117 |
|
N |
N |
|
- Compra
para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição
tenha sido classificada no código "1.922/2.922 – Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro". |
| . |
|
|
|
|
|
1.118 |
2.118 |
|
N |
N |
|
- Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário,
em venda à ordem
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias já
comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente
ao destinatário, em operação de venda à
ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário,
no código "5.120/6.120 – Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem". |
| . |
|
|
|
|
|
1.120 |
2.120 |
|
N |
N |
|
- Compra para industrialização, em venda
à ordem, já recebida do vendedor remetente
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, em vendas
à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem
do adquirente originário. |
| . |
|
|
|
|
|
1.121 |
2.121 |
|
N |
N |
|
- Compra para comercialização, em venda
à ordem, já recebida do vendedor remetente
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor
remetente por ordem do adquirente originário. |
| . |
|
|
|
|
|
1.122 |
2.122 |
|
N |
N |
|
- Compra
para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, remetidas
pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado
pelo estabelecimento do adquirente. |
| . |
|
|
|
|
|
1.124 |
2.124 |
|
N |
N |
|
- Industrialização
efetuada por outra empresa
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas
por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços
prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas
no processo industrial. Quando a industrialização efetuada
se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou
consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser
classificada nos códigos "1.551/2.551 – Compra de
bem para o ativo imobilizado" ou "1.556/2.556 – Compra
de material para uso ou consumo". |
| . |
|
|
|
|
|
1.125 |
2.125 |
|
N |
N |
|
- Industrialização
efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para
utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas
por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização
no processo de industrialização não transitaram
pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os
valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias
de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento
encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos
"1.551/2.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado"
ou "1.556/2.556 – Compra de material para uso ou consumo". |
| . |
|
|
|
|
|
1.126 |
2.126 |
3.126 |
1.14 |
2.14 |
3.14 |
- Compra
para utilização na prestação de serviço
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem
utilizadas nas prestações de serviços. |
| . |
|
|
|
|
|
|
|
3.127 |
|
|
3.94 |
- Compra
para industrialização sob o regime de "drawback"
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização e posterior
exportação do produto resultante, cujas vendas serão
classificadas no código " – Venda de produção
do estabelecimento sob o regime de "drawback"". |
| . |
|
|
|
|
|
1.150 |
2.150 |
|
1.20 |
2.20 |
|
* TRANSFERÊNCIAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS * |
| . |
|
|
|
|
|
1.151 |
2.151 |
|
1.21 |
2.21 |
|
- Transferência
para industrialização
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas em processo de industrialização. |
| . |
|
|
|
|
|
1.152 |
2.152 |
|
1.22 |
2.22 |
|
- Transferência para
comercialização
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem comercializadas. |
| . |
|
|
|
|
|
1.153 |
2.153 |
|
1.23 |
2.23 |
|
- Transferência de energia
elétrica para distribuição
- Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica
recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa,
para distribuição. |
| . |
|
|
|
|
|
1.154 |
2.154 |
|
1.24 |
2.24 |
|
- Transferência para
utilização na prestação de serviço
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas
em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para
serem utilizadas nas prestações de serviços. |
| . |
|
|
|
|
|
1.200 |
2.200 |
3.200 |
1.30 |
2.30 |
3.30 |
* DEVOLUÇÕES
DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES * |
| . |
|
|
|
|
|
1.201 |
2.201 |
3.201 |
1.31 |
2.31 |
3.31 |
- Devolução de
venda de produção do estabelecimento
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de produção
do estabelecimento". |
| . |
|
|
|
|
|
1.202 |
2.202 |
3.202 |
1.32 |
2.32 |
3.32 |
- Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não
tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento,
cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros". |
| . |
|
|
|
|
|
1.203 |
2.203 |
|
N |
N |
|
- Devolução de
venda de produção do estabelecimento, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas
foram classificadas no código "5.109/6.109 – Venda
de produção do estabelecimento, destinada à Zona
Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
| . |
|
|
|
|
|
1.204 |
2.204 |
|
N |
N |
|
- Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada
à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas
foram classificadas no código "5.110/6.110 – Venda
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
| . |
|
|
|
|
|
1.205 |
2.205 |
3.205 |
1.33 |
2.33 |
3.23 |
- Anulação de
valor relativo à prestação de serviço de
comunicação
- Classificam-se neste código as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações
de serviços de comunicação. |
| . |
|
|
|
|
|
1.206 |
2.206 |
3.206 |
1.33 |
2.33 |
3.23 |
- Anulação de
valor relativo à prestação de serviço de
transporte
- Classificam-se neste código as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações
de serviços de transporte. |
| . |
|
|
|
|
|
1.207 |
2.207 |
3.207 |
1.34 |
2.34 |
3.34 |
- Anulação de
valor relativo à venda de energia elétrica
- Classificam-se neste código as anulações correspondentes
a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
| . |
|
|
|
|
|
1.208 |
2.208 |
|
N |
2.35 |
|
- Devolução de
produção do estabelecimento, remetida em transferência
- Classificam-se neste código as devoluções de
produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros
estabelecimentos da mesma empresa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.209 |
2.209 |
|
N |
2.35 |
|
- Devolução de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
- Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para
outros estabelecimentos da mesma empresa. |
| . |
|
|
|
|
|
|
|
3.211 |
|
|
N |
- Devolução de
venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime
de "drawback". |
| . |
|
|
|
|
|
1.250 |
2.250 |
3.250 |
1.40 |
2.40 |
3.40 |
* COMPRAS DE ENERGIA
ELÉTRICA * |
| . |
|
|
|
|
|
1.251 |
2.251 |
3.251 |
1.41 |
2.41 |
3.41 |
- Compra de energia elétrica
para distribuição ou comercialização
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada em sistema de distribuição ou comercialização.
- Também serão classificadas neste código as compras
de energia elétrica por cooperativas para distribuição
aos seus cooperados. |
| . |
|
|
|
|
|
1.252 |
2.252 |
|
1.42 |
2.42 |
|
- Compra de energia elétrica
por estabelecimento industrial
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada no processo de industrialização.
- Também serão classificadas neste código as compras
de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial
de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.253 |
2.253 |
|
1.43 |
2.43 |
|
- Compra de energia elétrica
por estabelecimento comercial
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento comercial.
- Também serão classificadas neste código as compras
de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de
cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.254 |
2.254 |
|
1.44 |
2.44 |
|
- Compra de energia elétrica
por estabelecimento prestador de serviço de transporte
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
| . |
|
|
|
|
|
1.255 |
2.255 |
|
1.44 |
2.44 |
|
- Compra de energia elétrica
por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
| . |
|
|
|
|
|
1.256 |
2.256 |
|
1.45 |
2.45 |
|
- Compra de energia elétrica
por estabelecimento de produtor rural
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
| . |
|
|
|
|
|
1.257 |
2.257 |
|
1.46 |
2.46 |
|
- Compra de energia elétrica
para consumo por demanda contratada
- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica
para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os
demais códigos deste subgrupo. |
| . |
|
|
|
|
|
1.300 |
2.300 |
3.300 |
1.50 |
2.50 |
3.50 |
* AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO * |
| . |
|
|
|
|
|
1.301 |
2.301 |
3.301 |
1.51 |
2.51 |
3.51 |
- Aquisição de
serviço de comunicação para execução
de serviço da mesma natureza
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza. |
| . |
|
|
|
|
|
1.302 |
2.302 |
|
1.52 |
2.52 |
|
- Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento industrial
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial.
- Também serão classificadas neste código as aquisições
de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
industrial de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.303 |
2.303 |
|
1.53 |
2.53 |
|
- Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento comercial
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial.
- Também serão classificadas neste código as aquisições
de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
comercial de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.304 |
2.304 |
|
1.54 |
2.54 |
|
- Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de prestador
de serviço de transporte
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
prestador de serviço de transporte. |
| . |
|
|
|
|
|
1.305 |
2.305 |
|
1.55 |
2.55 |
|
- Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
| . |
|
|
|
|
|
1.306 |
2.306 |
|
N |
N |
|
- Aquisição de
serviço de comunicação por estabelecimento de produtor
rural
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de comunicação utilizados por estabelecimento
de produtor rural. |
| . |
|
|
|
|
|
1.350 |
2.350 |
3.350 |
1.60 |
2.60 |
3.60 |
* AQUISIÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE * |
| . |
|
|
|
|
|
1.351 |
2.351 |
3.351 |
1.61 |
2.61 |
3.51 |
- Aquisição de
serviço de transporte para execução de serviço
da mesma natureza
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza. |
| . |
|
|
|
|
|
1.352 |
2.352 |
3.352 |
1.62 |
2.62 |
3.52 |
- Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento industrial
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial.
- Também serão classificadas neste código as aquisições
de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial
de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.353 |
2.353 |
3.353 |
1.63 |
2.63 |
3.53 |
- Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento comercial
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial.
- Também serão classificadas neste código as aquisições
de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial
de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.354 |
2.354 |
3.354 |
1.64 |
2.64 |
3.54 |
- Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço
de comunicação
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador
de serviços de comunicação. |
| . |
|
|
|
|
|
1.355 |
2.355 |
3.355 |
1.65 |
2.65 |
N |
- Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora
ou de distribuidora de energia elétrica. |
| . |
|
|
|
|
|
1.356 |
2.356 |
3.356 |
N |
N |
N |
- Aquisição de
serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
- Classificam-se neste código as aquisições de
serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor
rural. |
| . |
|
|
|
|
|
1.360 |
|
|
|
|
|
- Aquisição de serviços de transporte quando o tomador for o substituto tributário do ICMS incidente sobre a prestação do serviço.
- Esse CFOP deve ser usado quando o tomador e a transportadora são contribuintes paulistas e houve a aplicação da substituição tributária do ICMS |
| |
|
|
|
|
|
1.400 |
2.400 |
|
1.70 |
2.70 |
|
* ENTRADAS DE
MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
* |
| . |
|
|
|
|
|
1.401 |
2.401 |
|
1.71 |
2.71 |
|
- Compra para industrialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
utilizadas em processo de industrialização, decorrentes
de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
- Também serão classificadas neste código as compras
por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária. |
| . |
|
|
|
|
|
1.403 |
2.403 |
|
1.72 |
2.72 |
|
- Compra para comercialização
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem
comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
- Também serão classificadas neste código as compras
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
em estabelecimento comercial de cooperativa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.406 |
2.406 |
|
1.73 |
2.73 |
|
- Compra de bem para o ativo
imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| . |
|
|
|
|
|
1.407 |
2.407 |
|
1.74 |
2.74 |
|
- Compra de mercadoria para
uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
| . |
|
|
|
|
|
1.408 |
2.407 |
|
1.75 |
2.75 |
|
- Transferência para
industrialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
- Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas
no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas
ao regime de substituição tributária. |
| . |
|
|
|
|
|
1.409 |
2.409 |
|
1.76 |
2.76 |
|
- Transferência para
comercialização em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária
- Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência
de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas,
decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição
tributária. |
| . |
|
|
|
|
|
1.410 |
2.410 |
|
1.77 |
2.77 |
|
- Devolução de
venda de produção do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- Classificam-se neste código as devoluções de
produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de produção
do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária". |
| . |
|
|
|
|
|
1.411 |
2.411 |
|
1.78 |
2.78 |
|
- Devolução de
venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação
com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas
tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária". |
| . |
|
|
|
|
|
1.414 |
2.414 |
|
1.96 |
2.96 |
|
- Retorno de produção
do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária
- Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos
industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária,
e não comercializadas. |
| . |
|
|
|
|
|
1.415 |
2.415 |
|
1.96 |
2.96 |
|
- Retorno de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária
- Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias
adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária,
e não comercializadas. |
| . |
|
|
|
|
|
1.450 |
|
|
1.80 |
|
|
* SISTEMAS DE
INTEGRAÇÃO * |
| . |
|
|
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|
|
1.451 |
|
|
1.81 |
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- Retorno de animal do estabelecimento
produtor
- Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno
de animais criados pelo produtor no sistema integrado. |
| . |
|
|
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|
|
1.452 |
|
|
1.82 |
|
|
- Retorno de insumo não
utilizado na produção
- Classificam-se neste código o retorno de insumos não
utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema
integrado. |
| . |
|
|
|
|
|
1.500 |
2.500 |
3.500 |
1.85 |
2.85 |
|
* ENTRADAS DE
MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES * |
| . |
|
|
|
|
|
1.501 |
2.501 |
|
1.86 |
2.86 |
|
- Entrada de mercadoria recebida
com fim específico de exportação
- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento
de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação. |
| . |
|
|
|
|
|
1.503 |
2.503 |
|
N |
N |
|
- Entrada decorrente de devolução
de produto remetido com fim específico de exportação,
de produção do estabelecimento
- Classificam-se neste código as devoluções de
produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501/6.501
– Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação". |
| . |
|
|
|
|
|
|
|
3.503 |
|
|
N |
- Devolução de
mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico
de exportação
- Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora
ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico
de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas
no código "7.501 – Exportação de mercadorias
recebidas com fim específico de exportação". |
| . |
|
|
|
|
|
1.504 |
2.504 |
|
N |
N |
|
- Entrada decorrente de devolução
de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros
- Classificam-se neste código as devoluções de
mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading
company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento
do remetente, com fim específico de exportação,
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502/6.502
– Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com
fim específico de exportação". |
| . |
|
|
|
|
|
1.550 |
2.550 |
3.550 |
N |
N |
N |
* OPERAÇÕES
COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO * |
| . |
|
|
|
|
|
1.551 |
2.551 |
3.551 |
1.91 |
2.91 |
3.91 |
- Compra de bem para o ativo
imobilizado
- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao
ativo imobilizado do estabelecimento. |
| . |
|
|
|
|
|
1.552 |
2.552 |
|
1.92 |
2.92 |
|
- Transferência de bem
do ativo imobilizado
-Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao
ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.553 |
2.553 |
3.553 |
N |
N |
N |
- Devolução de
venda de bem do ativo imobilizado
- Classificam-se neste código as devoluções de
vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.551/6.551/7.551 – Venda
de bem do ativo imobilizado". |
| . |
|
|
|
|
|
1.554 |
2.554 |
|
N |
N |
|
- Retorno de bem do ativo imobilizado
remetido para uso fora do estabelecimento
- Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens
do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.554/6.554
– Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". |
| . |
|
|
|
|
|
1.555 |
2.555 |
|
N |
N |
|
- Entrada de bem do ativo imobilizado
de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
- Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado
de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
| . |
|
|
|
|
|
1.556 |
2.556 |
3.556 |
1.97 |
2.97 |
3.97 |
- Compra de material para uso
ou consumo
- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas
ao uso ou consumo do estabelecimento. |
| . |
|
|
|
|
|
1.557 |
2.557 |
|
1.98 |
2.98 |
|
- Transferência de material
para uso ou consumo
- Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso
ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento
da mesma empresa. |
| . |
|
|
|
|
|
1.600 |
2.600 |
|
N |
N |
|
* CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DE ICMS * |
| . |
|
|
|
|
|
1.601 |
|
|
N |
|
|
- Recebimento, por transferência,
de crédito de ICMS
- Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência
de outras empresas. |
| . |
|
|
|
|
|
1.602 |
|
|
N |
|
|
- Recebimento, por transferência,
de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para
compensação de saldo devedor de ICMS
- Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos
de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação
do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto. |
| . |
|
|
|
|
|
1.603 |
2.603 |
|
1.79 |
2.79 |
|
- Ressarcimento de ICMS retido
por substituição tributária
- Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição
tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio
contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação
aplicável. |
| . |
|
|
|
|
|
1.604 |
|
|
N |
|
|
- Lançamento do crédito
relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
- Classificam-se neste código os lançamentos destinados
ao registro da apropriação de crédito de bem do
ativo imobilizado. |
| . |
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